Legislação

Decreto 8.881, de 19/10/2016

Art.
Art. 4º

- O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNARTE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da FUNARTE.

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