Legislação

Decreto 8.884, de 20/10/2016

Art.
Art. 1º

- Fica remanejado, até 31 de dezembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6.

§ 1º - O cargo referido no caput será destinado a atividades de apoio à comunicação do Presidente da República com a sociedade e o seu titular ficará subordinado ao Secretário Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º - O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, mediante remissão ao caput.

§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.

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