Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 21

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)

Seção II - DA ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (Ir para)

Art. 21

- A estrutura da CVB contempla os seguintes órgãos de assessoramento:

I - Conferência Nacional de Cruz Vermelha;

II - Comissões de Assessoramento;

III - Coordenadorias;

IV - Ouvidorias; e

V - Comitês Consultivos.

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