Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)
Seção II - DA ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 22- A estrutura da CVB contempla os seguintes órgãos de apoio operacional, vinculado à Governança e regidos por Estatuto Social próprio:
I - Instituto Nacional da Cruz Vermelha Brasileira, vinculado à AN e regido por Estatuto Social próprio, na forma das Leis 9.637/1998, e 13.019/2014;
II - Centro de Memória da Cruz Vermelha Brasileira, vinculado ao Órgão Central; e
III - Unidades próprias de Saúde, de Ensino, de Pesquisa e de Assistência Social, vinculadas às Filiais.
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