Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)
Seção II - DA ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 23- A CVB - OC, CVB - Filiais Estaduais, CVB - Filiais Municipais organizarão suas estruturas de governança, gestão assessoramento e apoio operacional atendendo às disposições do presente Estatuto.
Parágrafo único - Os Fóruns Regionais funcionarão na sede da Filial Estadual que estiver no exercício da Coordenação e terão dotação orçamentaria no orçamento da CVB-OC para funcionamento e 2 (duas) reuniões ordinárias a cada ano.
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