Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COMPONENTES (Ir para)
Subseção V - DA SECRETARIA GERAL NACIONAL (Ir para)
Art. 44- O ocupante do cargo de Secretário Geral está submetido às mesmas obrigações de conduta ética exigível de um membro da área de governança da Sociedade Nacional.
Parágrafo único - Aplicam-se aos Secretários-Gerais das Filiais Estaduais e Municipais, no que couber, no âmbito do respectivo território, as regras aplicáveis ao Secretário Geral Nacional.
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