Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016
(D.O. 25/10/2016)

Art. 40

- A SGN é o órgão de gestão da CVB responsável pela execução das decisões dos órgãos de governança, contemplando áreas de administração, logística, de recursos humanos, contabilidade, patrimônio, transporte, guarda e distribuição de material, informática, comunicações, protocolo e licitações.


Art. 41

- O cargo de Secretário-Geral da Cruz Vermelha Brasileira será ocupado por pessoa contratada no regime das leis trabalhistas brasileiras, cuja indicação para contratação, ocupação ou afastamento, nível remuneratório, currículo profissional e metas de gestão a serem atingidas serão fixadas em reunião da Junta de Governo Nacional.


Art. 42

- São atribuições do Secretário-Geral:

I - executar as decisões dos órgãos de direção-geral da estrutura da CVB-OC;

II - administrar o orçamento aprovado anualmente pelo JGN;

III - coordenar uma rede de Secretários Gerais juntamente com os pares das Filiais Estaduais e Municipais, respeitado o modelo federativo;

IV - exercer os poderes de representação perante terceiros e tribunais de justiça para todas e quaisquer transações, conforme estipulado em ato delegação de competência;

V - gerenciar a política de recursos humanos da instituição;

VI - apresentar os relatórios de atividades e financeiros aos órgãos de direção da CVB-OC;

VII - manter os órgãos de direção da CVB-OC informados sobre todas as atividades desenvolvidas pelos Departamentos Nacionais;

VIII - supervisionar a execução dos programas, campanhas e ações, e apresentar os respectivos relatórios à Diretoria Nacional;

IX - zelar pela conservação da memória, tanto das operações de campo, quanto dos eventos e dos assuntos administrativos e financeiros da CVB, produzindo relatório anual para análise da Diretoria Nacional;

X - orientar e coordenar as ações dos Departamentos Nacionais;

XI - atuar para que aconteçam e sejam registradas em atas ou gravações de som e imagem as funções as sessões da AN, do JGN; E Diretoria Nacional;

XII - propor ao JGN o Manual de Gestão de Recursos Humanos da CVB-Órgão Central;

XIII - apresentar proposta de atuação quanto a treinamento, equipamento e envio de unidades, assim como a provisão de instalações de prontidão para desastres designadas para proteger a população civil;

XIV - propor ao JGN os manuais de gestão a serem utilizados no âmbito da Sociedade Nacional;

XV - expedir semestralmente o Certificado de Regularidade Econômico-Fiscal e Judicial, bem como receber as Declarações dos demais membros da Governança da Sociedade Nacional a respeito de condenações de atos contra o patrimônio público e crimes hediondos;


Art. 43

- Em caso de pedido de demissão, vacância, impedimento ou férias a Diretoria Nacional indicará um responsável por Departamento Nacional, para responder interinamente pela SGN.


Art. 44

- O ocupante do cargo de Secretário Geral está submetido às mesmas obrigações de conduta ética exigível de um membro da área de governança da Sociedade Nacional.

Parágrafo único - Aplicam-se aos Secretários-Gerais das Filiais Estaduais e Municipais, no que couber, no âmbito do respectivo território, as regras aplicáveis ao Secretário Geral Nacional.