Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 90- É possível a participação em reuniões por meio de videoconferência ou outro sistema similar, usando a rede mundial de computadores, assegurando o quórum para deliberações previsto neste Estatuto e desde que sejam elaboradas atas para fins de divulgação e arquivamento.
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