Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 91- Os mandatos em curso na data de aprovação deste Estatuto pela Assembleia Geral Extraordinária ficam acrescidos do tempo necessário para atender ao prazo de 4 (quatro) anos fixados neste Estatuto.
§ 1º - Nos cargos de Presidentes, Vice Presidentes e Diretores, na CVB-OC e nas Filiais estaduais e municipais somente é permitido o exercício de 2 (dois) mandatos consecutivos no mesmo cargo.
§ 2º - Os mandatos que ficarem vagos no período entre a aprovação deste Estatuto pela Assembleia Geral Extraordinária e a publicação do ato dO Presidente da República, deverão ser observadas as regras do Estatuto aprovado pelo Decreto 4.948/2004.
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