Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DO PROCESSO ELEITORAL (Ir para)
Art. 83- Os Conselheiros da CVB serão eleitos para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) reeleição para os mesmos cargos de Diretoria, aplicável ao Órgão Central e nas Filiais Estaduais e Municipais.
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