Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016
(D.O. 25/10/2016)

Art. 83

- Os Conselheiros da CVB serão eleitos para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) reeleição para os mesmos cargos de Diretoria, aplicável ao Órgão Central e nas Filiais Estaduais e Municipais.


Art. 84

- Após a publicação deste Estatuto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias deverá ser elaborado e aprovado pela JGN o Regulamento Geral de Eleições da Cruz Vermelha Brasileira, no qual constarão regras de indicação a cargo eletivo, de vacância de mandados, de criação das Comissões Eleitorais, de convocação, de condições para participação, de propaganda, de condutas inadequadas, de fiscalização e sanções relacionadas com o processo eleitoral, entre outras.

Parágrafo único - Uma campanha eleitoral se inicia com a publicação dos editais de convocação, se baseiam em programas e tem por objetivo a obtenção de apoios e votos para uma eleição ou nomeação para uma comissão.