Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo IV - DA ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS (Ir para)
Seção I - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO (Ir para)
Art. 73- Como contribuição compulsória, as Filiais repassarão para a CVB-OC, mensalmente, cota parte de suas receitas oriundas de qualquer fonte, sendo assegurado que somente haverá repasse após a alocação de recursos que mantenham as Filiais em funcionamento.
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