Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 89- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela JGN, com base em parecer da Comissão de Mediação, dos órgãos de assessoramento e controle interno da CVB, conforme a solicitação da Diretoria Nacional.
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