Legislação
Decreto 8.886, de 24/10/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A CNEN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear:
a) Gabinete; e
b) Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Procuradoria Federal;
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação; e
d) Diretoria de Gestão Institucional;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento; e
b) Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear;
IV - unidades técnico-científicas:
a) Instituto de Radioproteção e Dosimetria;
b) Instituto de Engenharia Nuclear;
c) Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear;
d) Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste; e
e) unidade administrativa de órgão conveniado;
V - órgão colegiado: Comissão Deliberativa; e
VI - entidades controladas:
a) Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB; e
b) Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A - Nuclep.
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