Legislação

Decreto 8.887, de 24/10/2016

Art. 10

Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CDES (Ir para)

Art. 10

- São atribuições do Secretário-Executivo do CDES:

I - substituir o Presidente do CDES nos seus impedimentos;

II - constituir as Comissões de Trabalho e convocar suas reuniões;

III - instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDES; e

IV - exercer as atribuições previstas nos art. 2º, § 3º, art. 3º, inciso II, art. 9º, inciso III e art. 20 em nome do Presidente do Conselho, quando por ele solicitado.

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