Legislação
Decreto 8.887, de 24/10/2016
(D.O. 25/10/2016)
- São atribuições do Presidente do CDES:
I - designar os Conselheiros do CDES;
II - convocar e presidir as reuniões plenárias do CDES;
III - definir a pauta das reuniões plenárias; e
IV - solicitar ao CDES posicionamentos sobre temas de relevante interesse público.
- São atribuições do Secretário-Executivo do CDES:
I - substituir o Presidente do CDES nos seus impedimentos;
II - constituir as Comissões de Trabalho e convocar suas reuniões;
III - instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDES; e
IV - exercer as atribuições previstas nos art. 2º, § 3º, art. 3º, inciso II, art. 9º, inciso III e art. 20 em nome do Presidente do Conselho, quando por ele solicitado.