Legislação

Decreto 8.887, de 24/10/2016
(D.O. 25/10/2016)

Art. 9º

- São atribuições do Presidente do CDES:

I - designar os Conselheiros do CDES;

II - convocar e presidir as reuniões plenárias do CDES;

III - definir a pauta das reuniões plenárias; e

IV - solicitar ao CDES posicionamentos sobre temas de relevante interesse público.


Art. 10

- São atribuições do Secretário-Executivo do CDES:

I - substituir o Presidente do CDES nos seus impedimentos;

II - constituir as Comissões de Trabalho e convocar suas reuniões;

III - instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDES; e

IV - exercer as atribuições previstas nos art. 2º, § 3º, art. 3º, inciso II, art. 9º, inciso III e art. 20 em nome do Presidente do Conselho, quando por ele solicitado.