Legislação

Decreto 8.887, de 24/10/2016

Art. 13

Capítulo IV - DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR (Ir para)

Art. 13

- Compete ao Comitê Gestor:

I - propor pautas para as reuniões e as atividades do CDES;

II - propor a instituição de Comissões de Trabalho; e

III - realizar avaliações periódicas do Plano de Trabalho do CDES.

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