Legislação
Decreto 8.887, de 24/10/2016
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CDES (Ir para)
Art. 7º- Os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra durante as reuniões plenárias do CDES deverão inscrever-se, no decorrer da reunião, perante o Secretário-Executivo, que lhes concederá a palavra de acordo com a ordem de inscrição, observado o limite de tempo previsto para a duração da reunião.
Parágrafo único - Independentemente da intervenção oral dos Conselheiros nas reuniões plenárias do CDES, ser-lhes-á facultado registrar, por escrito, suas manifestações, que constarão das respectivas atas.
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