Legislação
Decreto 8.887, de 24/10/2016
Capítulo IV - DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR (Ir para)
Art. 11- O CDES instituirá Comitê Gestor, que será responsável pelo acompanhamento dos trabalhos e das deliberações do Conselho, cabendo aos seus membros fazer a interlocução entre o conjunto dos Conselheiros, o Presidente e o Secretário-Executivo do CDES.
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