Legislação

Decreto 8.887, de 24/10/2016

Art.

Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CDES (Ir para)

Art. 9º

- São atribuições do Presidente do CDES:

I - designar os Conselheiros do CDES;

II - convocar e presidir as reuniões plenárias do CDES;

III - definir a pauta das reuniões plenárias; e

IV - solicitar ao CDES posicionamentos sobre temas de relevante interesse público.

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