Legislação
Decreto 8.887, de 24/10/2016
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CDES (Ir para)
Art. 3º- Os membros referidos no inciso II do art. 2º serão automaticamente desligados do CDES em caso de:
I - ausência imotivada a três reuniões plenárias consecutivas do Conselho; ou
II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro, por decisão do Presidente do CDES.
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