Legislação

Decreto 8.889, de 26/10/2016

Art. 11

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- Às Subchefias Adjuntas da Subchefia para Assuntos Jurídicos compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos atuação nas áreas de:

I - análise de atos normativos sobre política social - Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

II - análise de atos normativos sobre infraestrutura - Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

III - análise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica - Subchefia Adjunta de Política Econômica;

IV - análise de atos normativos sobre gestão pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública;

IV-A - análise de propostas de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal - Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;

Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 4º (acrescenta o inc. IV-A. Vigência em 21/12/2018).

V - análise de propostas em tramitação no Congresso Nacional, articulação institucional e demandas diversas oriundas de outros Poderes ou órgãos públicos - Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais; e

VI - atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Subchefia para Assuntos Jurídicos - Subchefia Adjunta de Assuntos Internos.

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