Legislação
Decreto 8.889, de 26/10/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 36-A- À Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação compete:
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 13/03/2018).I - assessorar diretamente o Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário nas áreas de controle de riscos, gestão estratégica, monitoramento e avaliação de resultados definidos no planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II - coordenar a elaboração e as revisões do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
III - coordenar, em articulação com as subsecretarias, a elaboração do relatório de gestão, em consonância com as orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
IV - coordenar, em articulação com as subsecretarias, a elaboração das informações a cargo da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para composição da prestação de contas anual dO Presidente da República; e
V - monitorar a execução e avaliar os resultados do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
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