Legislação
Decreto 8.889, de 26/10/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 37- À Subsecretaria de Planejamento e Gestão compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Serviços Gerais, de Gestão de Documentos de Arquivo, de Administração Financeira do Governo Federal, de Planejamento e de Orçamento Federal e de Contabilidade Federal, no âmbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II - articular-se com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e inovação institucional e dos sistemas mencionados no inciso I, com a finalidade de orientar as unidades da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - promover a elaboração e a implementação de planos, programas, projetos e atividades relativos à sua área de competência;
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas das atividades finalísticas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e submetê-los à decisão superior;
V - manter sistema de acompanhamento e avaliação de projetos e atividades no âmbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
VI - coordenar os trabalhos relacionados com os levantamentos dos dispêndios e dos recursos relativos a programas e projetos de competência do Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; e
VII - supervisionar e coordenar as ações da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e do INCRA, voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos de política fundiária e de desenvolvimento agrário.
Parágrafo único - A Subsecretaria de Planejamento e Gestão exercerá, ainda, a função de órgão setorial dos sistemas referidos no inciso I do caput.
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