Legislação
Decreto 8.889, de 26/10/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 45-A- À Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete:
Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 13/03/2018).I - executar as atividades de destinação, controle e titulação de terras devolutas e terras públicas federais;
II - executar e controlar o cadastro dos ocupantes nas áreas de regularização, de natureza cartográfica, incluídas as ações de georreferenciamento e geoprocessamento; e
III - propor, controlar e acompanhar a implementação de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a sua área de competência.
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