Legislação

Decreto 8.889, de 26/10/2016

Art. 45-A

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 45-A

- À Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete:

Decreto 9.282, de 07/02/2018, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 13/03/2018).

I - executar as atividades de destinação, controle e titulação de terras devolutas e terras públicas federais;

II - executar e controlar o cadastro dos ocupantes nas áreas de regularização, de natureza cartográfica, incluídas as ações de georreferenciamento e geoprocessamento; e

III - propor, controlar e acompanhar a implementação de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a sua área de competência.

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