Legislação
Decreto 8.889, de 26/10/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 46- Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação do Gabinete do Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
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