Legislação
Decreto 8.889, de 26/10/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 7º- Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de:
I - políticas sociais - Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
II - políticas de infraestrutura ? Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
III - política econômica - Subchefia Adjunta de Política Econômica;
IV - finanças públicas - Subchefia Adjunta de Finanças Públicas; e
V - gestão pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública.
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