Legislação
Decreto 8.898, de 09/11/2016
- O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, de que trata a Lei 9.257, de 9/01/1996, é órgão de assessoramento superior dO Presidente da República para formulação e implementação da política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, ao qual compete:
I - propor a política de Ciência e Tecnologia do País, como fonte e parte integrante da política nacional de desenvolvimento;
II - propor planos, metas e prioridades de governo referentes à Ciência e Tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos;
III - efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de Ciência e Tecnologia; e
IV - opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la.
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