Legislação

Decreto 8.898, de 09/11/2016

Art.
Art. 7º

- Fica delegada para o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a competência para aprovar o Regimento Interno do CCT, prevista no art. 5º da Lei 9.257, de 9/01/1996.

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Lei 9.257, de 09/01/1996 (Administrativo. Servidor público. Altera dispositivos das Leis 8.112, de 11/12/90, 8.460, de 17/09/92, e 2.180, de 05/02/54).