Legislação

Decreto 8.900, de 10/11/2016

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Marinha por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.]

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