Legislação

Decreto 8.900, de 10/11/2016

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 7º - O Comandante da Marinha poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 5.417/2005, e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 5.417/2005, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º.]]

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Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)
Decreto 5.417, de 13/04/2005 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa)