Legislação
Decreto 8.901, de 10/11/2016
(Revogado pelo Decreto 9.795, de 17/05/2019. Vigência em 31/05/2019). (Vigência em 08/12/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.795, de 17/05/2019 (Revogação total. Vigência em 31/05/2019)Decreto 9.320, de 27/03/2018, art. 4º (art. 4º e Anexo II. Vigência em 17/04/2018)
Decreto 9.008, de 24/03/2017 (Anexo II. Vigência em 28/03/2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10 junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) oito DAS 101.4;
b) quatorze DAS 101.2;
c) cento e quatro DAS 101.1;
d) um DAS 102.5;
e) dois DAS 102.4;
f) vinte e um DAS 102.3;
g) vinte e dois DAS 102.2;
h) cinquenta e dois DAS 102.1;
i) dezesseis FG-1;
j) nove FG-2; e
k) quatro FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Saúde: treze DAS 101.3.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).@NOTAREF_END =
Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Saúde, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - vinte e quatro FCPE 101.4;
II - sessenta FCPE 101.3;
III - cento e cinquenta e duas FCPE 101.2;
IV - duzentas e sessenta e quatro FCPE 101.1;
V - quarenta e três FCPE 102.3;
VI - vinte e quatro FCPE 102.2; e
VII - trinta FCPE 102.1.
Parágrafo único - Ficam extintos quinhentos e noventa e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
@NOTAREF = Referências:
Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).@NOTAREF_END =
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º - O Ministro de Estado da Saúde editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.
Art. 7º - O Ministro de Estado da Saúde poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS por FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).@NOTAREF_END =
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 8 de dezembro de 2016.
Art. 9º - Ficam revogados:
I - o Decreto 8.065, de 7/08/2013; e
II - o Decreto 8.490, de 13/07/2015.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 8.490, de 13/07/2015 ( Decreto 8.065, de 07/08/2013. Alteração. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão). Decreto 8.065, de 07/08/2013 ( [Vigência em 22/08/2013]. Ministério da Saúde. Estrutura regimental e cargos).@NOTAREF_END =
Brasília, 10/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Ricardo José Magalhães Barros - Dyogo Henrique de Oliveira
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
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