Legislação
Decreto 8.901, de 10/11/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- Ao Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência compete:
I - elaborar, coordenar e avaliar:
a) a política nacional de atenção hospitalar do SUS;
b) o programa de atenção domiciliar do SUS;
c) o programa nacional de segurança do paciente; e
d) a política de urgência e emergência do SUS e a rede de urgência e emergência;
II - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção hospitalar, de atenção domiciliar e de urgência em saúde; e
III - definir ações para a atuação da Força Nacional do SUS.
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