Legislação

Decreto 8.901, de 10/11/2016

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- Ao Departamento de Atenção Especializada e Temática compete:

I - elaborar, coordenar e avaliar:

a) as políticas e as ações de atenção especializada em saúde; e

b) a política de sangue e hemoderivados;

II - elaborar, coordenar, avaliar e regular as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos;

III - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da atenção especializada em saúde; e

IV - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção especializada em saúde.

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