Legislação
Decreto 8.901, de 10/11/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 37- À Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa compete:
I - formular políticas de gestão estratégica, democrática e participativa do SUS;
II - promover a participação e a mobilização social pelo direito à saúde e em defesa do SUS;
III - participar da articulação das ações do Ministério da Saúde, referentes à gestão estratégica, democrática e participativa, junto aos setores governamentais e não governamentais relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde;
IV - fortalecer o controle social no âmbito do SUS;
V - promover políticas de equidade em saúde;
VI - promover a capacitação de conselheiros, lideranças sociais, gestores e trabalhadores para a gestão estratégica, democrática e participativa no âmbito do SUS;
VII - formular a política de ouvidoria do SUS, promover a sua implementação descentralizada e a cooperação com entidades de defesa de direitos humanos e do cidadão;
VIII - prestar serviços de ouvidoria do SUS e do Ministério da Saúde;
IX - auditar as ações e os serviços de saúde e a regularidade da aplicação dos recursos federais;
X - promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;
XI - promover e fomentar estudos, pesquisas e publicações que contribuam para o desenvolvimento do SUS, inclusive por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não governamentais; e
XII - realizar a articulação e a promoção da cooperação internacional para intercâmbio de conhecimentos no âmbito da gestão estratégica, democrática e participativa do SUS.
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