Legislação

Decreto 8.904, de 17/11/2016

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 15/12/2016.

Brasília, 17/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Marcelo Calero Faria Garcia

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total