Legislação
Decreto 8.905, de 17/11/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)
Art. 12- Ao Departamento de Administração e Logística compete:
I - planejar, coordenar e executar a dotação orçamentária anual da ABIN;
II - planejar, executar e controlar as atividades administrativas, patrimoniais, de gestão logística, de protocolo-geral e de arquivo de documentos administrativos; e
III - propor instrumentos normativos nas suas áreas de competência.
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