Legislação
Decreto 8.905, de 17/11/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A ABIN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação Social;
c) Assessoria de Relações Internacionais;
d) Assessoria Jurídica;
e) Corregedoria-Geral;
f) Assessoria Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência; e
g) Secretaria de Planejamento e Gestão:
1. Assessoria de Segurança Orgânica;
2. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;
3. Departamento de Administração e Logística;
4. Departamento de Gestão de Pessoal;
5. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica; e
6. Escola de Inteligência;
II - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Inteligência Estratégica;
b) Departamento de Contrainteligência;
c) Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais; e
d) Departamento de Operações de Inteligência; e
III - unidades estaduais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;