Legislação
Decreto 8.905, de 17/11/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Diretor-Geral da ABIN em sua representação institucional e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente;
II - planejar, executar e coordenar as atividades de cerimonial no âmbito da ABIN;
III - providenciar, em articulação com as demais unidades, o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional e aos pedidos de acesso à informação, decorrentes de legislação;
IV - coordenar, no âmbito da ABIN, as atividades relacionadas a ouvidoria; e
V - coordenar, em articulação com as unidades técnicas, a realização e a participação da ABIN em fóruns de Inteligência e eventos correlatos, em âmbito nacional e internacional.
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