Legislação

Decreto 8.908, de 22/11/2016

Art.

(Vigência externa em 02/09/2016). Convenção internacional. Promulga o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4ª entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19/05/2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4ª entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior foi firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Complementar por meio do Decreto Legislativo 142, de 25/08/2016; e

Considerando que o Protocolo Complementar entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de setembro de 2016, nos termos de seu Artigo VII; Decreta:

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