Legislação
Decreto 8.910, de 22/11/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle compete:
I - coordenar as ações relacionadas ao planejamento estratégico e operacional das atividades da Secretaria Federal de Controle Interno;
II - aferir a qualidade e gerenciar a capacitação instrumental dos trabalhos de auditoria e fiscalização;
III - apoiar o Secretário Federal de Controle Interno na coordenação das ações de controle que envolvam mais de uma Diretoria;
IV - apoiar o Secretário Federal de Controle Interno na coordenação das ações de controle que exijam articulação com unidades regionais ou órgãos externos; e
V - coordenar o aprimoramento, a padronização e a instrumentalização dos processos de trabalho da Secretaria Federal de Controle Interno.
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