Legislação
Decreto 8.927, de 08/12/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- Ao Departamento de Urbanização compete:
I - propor a elaboração e promover a implementação de programas de requalificação urbanística de bairros periféricos, de urbanização e regularização de favelas e loteamentos ilegais, de recuperação e prevenção de áreas de risco e de recuperação de áreas habitadas de preservação ambiental; e
II - propor a elaboração e promover a implementação de programas de reforma de cortiços e de requalificação urbanística de áreas centrais degradadas.
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