Legislação

Decreto 8.927, de 08/12/2016

Art. 12

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- Ao Departamento de Urbanização compete:

I - propor a elaboração e promover a implementação de programas de requalificação urbanística de bairros periféricos, de urbanização e regularização de favelas e loteamentos ilegais, de recuperação e prevenção de áreas de risco e de recuperação de áreas habitadas de preservação ambiental; e

II - propor a elaboração e promover a implementação de programas de reforma de cortiços e de requalificação urbanística de áreas centrais degradadas.

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