Legislação

Decreto 8.927, de 08/12/2016

Art. 16

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Repasses a Projetos de Saneamento compete:

I - subsidiar a formulação e a articulação de programas e ações com recursos de fontes não onerosas, especialmente do Orçamento Geral da União, visando à universalização dos serviços de saneamento;

II - propor, normatizar, implementar, monitorar, avaliar e coordenar os programas e as ações citados no inciso I;

III - apoiar a elaboração, em conjunto com as demais Diretorias, dos relatórios de acompanhamento do gasto público federal no setor; e

IV - promover a interlocução com o setor do saneamento quanto às questões pertinentes às suas competências.

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