Legislação
Decreto 8.927, de 08/12/2016
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES (Ir para)
Art. 5º- Ao Departamento Nacional de Trânsito cabe exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
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