Legislação

Decreto 8.942, de 27/12/2016

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo pela União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei 12.087, de 11/11/2009, Decreta:

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Lei 12.087, de 11/11/2009, art. 7º ((Origem da Medida Provisória 464, de 09/06/2009). Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e altera a Lei 11.491, de 20/06/2007, a Lei 8.036, de 11/05/1990, e a Lei 8.001, de 13/03/1990)