Legislação
Decreto 8.945, de 27/12/2016
Capítulo II - DO REGIME SOCIETÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (Ir para)
Seção I - DAS NORMAS GERAIS (Ir para)
Art. 14- As subsidiárias poderão cumprir as exigências estabelecidas por este Decreto por meio de compartilhamento de custos, estruturas, políticas e mecanismos de divulgação com sua controladora.
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