Legislação

Decreto 8.945, de 27/12/2016

Art. 20

Capítulo II - DO REGIME SOCIETÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (Ir para)

Seção II - GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE INTERNO (Ir para)

Art. 20

- A empresa estatal poderá utilizar a arbitragem para solucionar as divergências entre acionistas e sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

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