Legislação

Decreto 8.945, de 27/12/2016

Art. 23

Capítulo II - DO REGIME SOCIETÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (Ir para)

Seção III - DO COMITÊ DE ELEGIBILIDADE (Ir para)

Art. 23

- O órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela indicação de administradores ou Conselheiros Fiscais preservará a independência dos membros estatutários no exercício de suas funções.

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