Legislação
Decreto 8.945, de 27/12/2016
Capítulo II - DO REGIME SOCIETÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (Ir para)
Seção V - DO ACIONISTA CONTROLADOR (Ir para)
Art. 25- O acionista controlador da empresa estatal responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei 6.404/1976.
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