Legislação
Decreto 8.945, de 27/12/2016
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção II - DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA ESTATAL (Ir para)
Art. 5º- O estatuto social da empresa estatal indicará, de forma clara, o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição. [[CF/88, art. 173.]]
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